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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1996.

Texto para impressão.

Aprova aumento de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e altera seu Estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, da Lei n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972.

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o aumento do capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras da Empresa, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 2° O artigo 9° do Estatuto da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto n° 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelo Decreto de 12 de junho de 1991, publicado no D.O.U de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° O capital da EMBRAPA é de CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), pertencente integralmente à União Federal."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993