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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.739, de 2 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00 (hum bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1993

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