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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que a Construtora Albuquerque, Takaoca S.A. fez à União, em 8 de abril de 1991, conforme escritura pública de doação lavrada no 1° Cartório de Notas de Barueri - SP, às fls. 043/050, Lv. 237 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em 19 de junho de 1991, sob a Matrícula n° 86085, Ficha 001, Lv. 2, Registro Geral, do imóvel urbano com 480,00m², situado à Alameda dos Jatais, constituído pelo lote n° 26, quadra 4, loteamento Aldeia da Serra - Residencial Morada dos Pinheiros, no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, no Estado de São Paulo, destinado à construção da residência oficial do General Diretor do Ministério do Exército, com as seguintes descrições e confrontações: mede 16,00 metros de frente para a Alameda dos Jatais; de quem da rua olha para o terreno, mede da frente aos fundos, do lado direito, 30,00 metros, onde confronta com o lote n° 27; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote n° 25; 16,00 metros nos fundos, onde confronta com parte dos lotes n°s 01 e 02. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10880.035540/91-56.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993