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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, situado no Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado FAZENDA CONCEIÇÃO, com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Porto Calvo, objeto da Matrícula nº 5, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1993