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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1993

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