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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1993