Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão 

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, os créditos especiais abertos pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992, e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros reais) o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992, e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993

Download para anexos