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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Estivadinho, localizada no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto 22, de 4 de fevereiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA ESTIVADINHO, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 2.031,9414 ha (dois mil, trinta e um hectares, noventa e quatro ares e quatorze centiares) e perímetro de 19.165,54m (dezenove mil, cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta e quatro centímetros).

Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco MC-01=SAT 01 de coordenadas geográficas 14°33'59,678"S e 58°39'09,171"Wgr., situado próximo de uma grota, segue por uma linha reta com azimute e distância de 124°03'20,0" e 4.399,57 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 14°35'20,691"S e 58°37'07,991"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 157°45'15,1" e 2.430,90 metros até o Marco MC-03 de coordenadas geográficas 14°36'34,110"S e 58°36'37,777"Wgr., situado próximo à margem esquerda do Córrego Estivadinho. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 260°20'31,0" e 3.745,55 metros, até o Marco MC-04 de coordenadas geográficas 14°36'53,694"S e 58°38'41,303"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°44'14,5" e 1.930,05 metros, até o Marco MC-4A de coordenadas geográficas 14°36'27,997"S e 58°39'40,146"Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°43'58,4" e 1.869,90 metros, até o Marco MC-05 de coordenadas geográficas 14°36'03,102"S e 58°40'37,153"Wgr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 45°54'45,4" e 3.042,67 metros até o Marco MC-06 de coordenadas geográficas 14°34'54,747"S e 58°39'23,620"Wgr., situado próximo da margem direita do Córrego Estivadinho, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 13°55'05,3" e 1.746,91 metros, até o Marco MC-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993