Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993

Altera a denominação do Curso de Análise de Sistemas Contábeis para Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Informática de Osasco, em Osasco SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001026/92-52, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada para Curso de Ciências Contábeis a denominação do Curso de Análise de Sistemas Contábeis, ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto n° 95.678, de 28 de janeiro de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993

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