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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel urbano, sem benfeitoria, situada na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, destinada aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo n° 8000.008626/93-11, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel limitado pelos prédios de números 158 e 164 da Rua México, de número 81 da Avenida Almirante Barroso e de número 327 da Avenida Graça Aranha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituído por um terreno com as seguintes dimensões e confrontações: 41 metros de frente - alinhamento par da Rua México, onde se apresenta o prédio de n° 158; 10,55m pela direita - prédio situado na Rua México n° 164; 12,55m pela esquerda, em curva - alinhamento da Avenida Almirante Barroso e 44,45m de fundo - prédio situado na Avenida Almirante Barroso n° 81, num total de 840m², registrado no 7° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á aos serviços do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1°.

Art. 4° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 5° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1993