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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto de 25 de agosto de 1993.

Texto para impressão.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea c, inciso I, do art. 6° da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00 (vinte trilhões, novecentos e sessenta e quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993

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