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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993.

Texto para impressão.

Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993

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