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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1993.

 

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12123.001121/93-79, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º A Universidade Federal de Minas Gerais fica autorizada a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Santo Antônio, quarteirão nº 7 da ex-colônia Afonso Pena, em Belo Horizonte, na Rua Carangola nº 228 (antiga FAFICH), constituído do prédio principal, com 14.108,13m² de área construída e ocupando 7.241,22m² de terreno, mais a área livre de 8.780,00m², com 114,30m² de área construída.

Parágrafo único: A Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais, observada a deliberação do Conselho Universitário e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, promoverá a atualização da avaliação do imóvel e ajustará as condições da venda.

Art. 2º O produto da venda do imóvel a que se refere o artigo anterior será aplicado, exclusivamente, na forma do disposto no caput do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a universidade fará, em sua contabilidade, registro específico do recebimento do produto da venda do imóvel e das despesas efetuadas à conta dos respectivos recursos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1993