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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1993.

 

Declara de utilidade pública a Assistência Social da Tristeza, com sede na Cidade de Porto Alegre /RS, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

Assistência Social da Tristeza, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.952.282/0001-45 (Processo MJ nº 68.915/75);

Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.836.117/0001-33 (Processo MJ nº 3.583/93-23);

Associação Comunitária Hospitalar de Aratiba, com sede na Cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.868.449/0001-69 (Processo MJ nº 18.753/92-84);

Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos, com sede na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.684.479/0001-10 (Processo MJ nº 1.305/93-50);

Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras, com sede na Cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.785.066/0001-99 (Processo MJ nº 20.346/92-73);

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu, com sede na Cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.802.697/0001-63 (Processo MJ nº 15.464/89-55);

Associação Marrecas do Bem Estar ao Menor, com sede na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.610.038/0001-00 (Processo MJ nº 16.434/92-25);

Associação Porteirense de Assistência à Família, com sede na Cidade de Porteiras, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.740.294/0001 74 (Processo MJ nº 23.232/92-21);

Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.251.216/0001-00 (Processo MJ nº 20.377/92-05);

Associação República do Pequeno Vendedor, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, portadora do CGC nº 63.887/0001-50 (Processo MJ nº 7.445/92-51);

Associação São Pedro de Ibiapina, com sede na Cidade de Ibiapina, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.662.364/0001-86 (Processo MJ nº 15.729/92-93);

Casa da Criança Augusto Morini, com sede na Cidade de Piraju, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.603.543/0001-67 (Processo MJ nº 3.594/93-40);

Centro Arquidiocesano de Promoção à Empregada Doméstica, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande Sul, portador do CGC nº 87.173.662/0001-41 (Processo MJ nº 3.506/ 93-82);

Clube das Mães Arlinda Carmem Viegas, com sede na Cidade de Corrente, Estado do Piauí, portador do CGC nº 23.517.840/0001-21 (Processo MJ nº 23.476/92-95);

Centro de Educação e Promoção Social, com sede na Cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 26.146.662/0001-68 (Processo MJ nº 21.562/92-54);

Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.074.439/0001-50 (Processo MJ nº 2.106/93-69);

Centro Educacional Maria Imaculada, com sede na Cidade de Sobral, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.818.065/0001-98 (Processo MJ nº 8.725/92-12);

Centro de Promoção Humana de Santópolis do Aguapei, com sede na Cidade de Santópolis do Aguapei, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.582.034/0001-20 (Processo MJ nº 20.000/92-39);

Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância, com sede na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.336.672/0001-00 (Processo MJ nº 11.600/92-15);

Centro Social Comunitário Jardim Primavera, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.424.296/0001-31 {Processo MJ nº 2.107/93-21):

Clube de Assistência Social Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.071.918/0001-85 (Processo MJ nº 18.721/92-98);

Fundação de Aprendizagem e Desenvolvimento Social do Menor, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.289.673/0001-83 (Processo MJ nº 19.569/92-61);

Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 35.807.213/0001-04 (Processo MJ nº 89/93-71):

Hospital Santa Maria Bertila, com sede na Cidade de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, portador do CGC nº 03.632.221/0001-70 (Processo MJ nº 21.428/92-71);

Hospital São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Piranga, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.760.316/0001-11 (Processo MJ nº 22.610/92-31);

Instituição Espírita Lar de Jesus, com sede na Cidade de Inhumas, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.782.621/0001-08 (Processo MJ nº 21.500/92-05):

Instituto Educacional Evangélico de Arapongas, com sede na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.407.049/0001-62 (Processo MJ nº 24.095/92 97);

Instituto Protetor dos Pobres e Crianças do Abrigo Maria Imaculada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 33.638.388/0001-00 (Processo MJ nº 20.454/92-46);

Instituto São José, com sede na Cidade do Aracati, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.923.246/0001-84 (Processo MJ nº 8.729/92-73);

Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.805.765/0001-48 (Processo MJ nº 11.985/91-21);

Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.901.450/0001-62 (Processo MJ nº 18.479/92-34);

Sociedade Joana Elizabete Lar dos Velhinhos de Paulínia, com sede na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.751.013/0001-30 (Processo MJ nº 21.137/92-29);

Sociedade Beneficente Lar da Fraternidade, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.314.880/0001-06 (Processo MJ nº 1.969/93-18);

Cáritas Socialis, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.905.784/0001-21 (Processo MJ nº 23.299/92-00);

União Católica Ilheense Promocional, com sede na Cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 14.173.108/0001-90 (Processo MJ nº 20.404/92-78).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1993