Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.004734/92-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica e de Pedagogia, no Campus Avançado de Corrente e de Ciências Contábeis, no Campus Avançado de Picos, com início em 1993; de Licenciatura Plena em História e de Licenciatura Plena em Geografia, no Campus de Teresina, com início em 1994, todos a serem ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993