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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "a", e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, com área total de 2.385.928,04 metros quadrados, localizados à margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e à margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo, assim se descreve e se caracteriza:

- imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, Km 2, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descreve e confronta: os Marcos do M-1 ao M-5/1 e T-2 são pilares de concreto, no formato de tronco de pirâmide, nas dimensões de 0,20x0,60x0,12m, todos aflorando cerca de 0,15m do solo natural. Os pontos D, P-2, P-3 e P-4 são estacas com um prego cravado no topo, que define a centragem. O marco M-1 está situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, a 8,54m do eixo e a 200,00 metros aproximadamente do canto lateral direito do muro, do Estádio Municipal, após uma curva à direita na Estrada sentido Centro/Aeroporto. Partindo-se do Marco M-1, azimute geográfico de 292°30'49" e distância de 1.685,00m, chega-se no marco M-2 situado no canto esquerdo do terreno, ao fundo. Partindo-se do Marco M-2, com o azimute geográfico de 202°29'40" e distância de 184,53m, chega-se ao Marco M-3, situado ao fundo do terreno. Partindo-se do Marco M-3, com o azimute geográfico de 197º043'45" e distância de 1.106,38m, chega-se ao Marco M-4, situado no canto direito do terreno, ao fundo. Partindo-se do Marco M-4, com azimute geográfico de 108°15'56" e distância de 1.596,87m chega-se ao marco T-2, situado a 8,54m do eixo da Estrada do Aeroporto. Partindo-se do Marco T-2, com o azimute geográfico de 292°31'32" e distância de 400,00m, chega-se ao ponto D, o qual é uma estaca cravada fazendo canto. Partindo-se do Ponto D, com o azimute geográfico de 22°31'32" e distância de 400,00m, chega-se ao Ponto P-2, que também é uma estaca cravada fazendo canto. Partindo-se do Ponto P-2, com o azimute geográfico de 112°31'32" e distância de 250,00m, chega-se ao Ponto P-3, que é uma estaca cravada que também faz canto. Partindo-se do Ponto P-3, com o azimute geográfico de 22°31'32" e distância de 140,00m, chega-se ao Ponto P-4, o qual é uma estaca cravada que também faz canto. Partindo-se do Ponto P-4, com o azimute geográfico de 112°31'32" e distância de 150,00m chega-se ao Marco M-5/1, que encontra-se à margem da Estrada do Aeroporto, a 8,54m do seu eixo. Partindo-se do Marco M-5/1, com o azimute geográfico de 22°31'10" e distância de 628,75m, chega-se ao Marco M-1, o qual deu início à presente descrição e confrontação, fechando um polígono de forma irregular de 1.842.336,60m² (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e seis vírgula sessenta metros quadrados) de área e 6.541,53m (seis mil quinhentos e quarenta e um vírgula cinqüenta e três metros) de perímetro. O alinhamento do M-1 ao M-2 confronta-se com o Bairro Santa Tereza; o do M-2 ao M-3, M-3 ao M-4 e M-4 ao T-2, com Terras do Município, posses e terras da União Federal sob a responsabilidade administrativa da Infraero; o do T-2 ao ponto D, com o Imóvel da Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem); e do Ponto D ao Ponto P-2, com os Imóveis da Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) e do Instituto Estadual do Bem-Estar do Menor (Iebem); o do Ponto P-2 ao P3, também com o Imóvel do Iebem; o do P-3 ao P-4 e P-4 ao M-5/1, com terras da União Federal sob responsabilidade administrativa do Ministério da Marinha; o do M-5/1 ao M-1, com a Estrada do Aeroporto;

- imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situada à margem esquerda da Estrada das Missões, aproximadamente a 1.500m do entroncamento com a Estrada do Aeroporto, ao fundo da Escola Agrotécnica Armando Mendes, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descreve e confronta: os marcos são pilares de concreto com formato de tronco de pirâmide, nas dimensões de 0,20x0,60x0,12m, todos aflorando cerca de 0,15m do solo natural. Os pontos são estacas de madeira com prego no centro. O marco M-8/2, está situado no canto da cerca à margem esquerda da Estrada das Missões, distante aproximadamente 1.500m do entroncamento com a Estrada do Aeroporto. Partindo-se do Marco M-8/2, com azimute geográfico de 18°15'48" e distância de 656,64m, chega-se ao Ponto P-1 situado na margem direita do Igarapé São Francisco. Partindo-se do Ponto P-1, no sentido jusante do Igarapé São Francisco, com o azimute geográfico de 58°49'20" e distância de 55,18m transpõe-se o Igarapé e encontra-se o Ponto P-2, situado à margem esquerda do Igarapé. Partindo-se do Ponto P-2, com azimute geográfico de 294°02'26" e distância de 205,44m, chega-se ao Marco M-6/1. Partindo-se do Marco M-6/1, com azimute geográfico de 337°46'14" e distância de 61,90m, encontra-se o Marco M-6/2. Partindo-se do Marco M-6/2, com o azimute geográfico de 10°10'55" e distância de 285,43m, encontra-se o Marco M-6/3. Partindo-se do Marco M-6/3, com azimute geográfico de 339°17'32" e distância de 95,20m, encontra-se o Marco M-6/4 situado à margem direita do Igarapé da Canoa. Partindo-se do Marco M-6/4, prossegue-se no sentido jusante do Igarapé da Canoa até encontrar o Marco M-6/5. Partindo-se do Marco M-6/5, com azimute geográfico de 123°28'17" e distância de 345,75m encontra-se o Marco M-6/6. Partindo-se do Marco M-6/6, com azimute geográfico de 122°58'10" e distância de 327,98m, chega-se ao Marco M-6/7. Partindo-se do Marco M-6/7, com azimute geográfico de 201°12'20" e distância de 412,56m, transpõe-se o Igarapé São Francisco e chega-se ao Marco M-7. Partindo-se do Marco M-7, com azimute geográfico de 201°05'45" e distância de 316,29m, chega-se ao Marco M-7/1. Partindo-se do Marco M-7/1, com azimute geográfico de 201°08'55" e distância de 267,58m, chega-se ao Marco M-8. Partindo-se do Marco M-8, com azimute geográfico de 295°07'59" e distância de 109,31m, chega-se ao Marco M-8/1. Partindo-se do Marco M-8/1, com azimute geográfico de 268°32'02" e distância de 274,93m, chega-se ao Marco M-8/2, o qual deu início à presente descrição e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com 543.591,44m² (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados) de área e um perímetro de 3.563,56m (três mil quinhentos e sessenta e três vírgula cinqüenta e seis metros). Os alinhamentos do M-8/2 ao P-1, do P-1 ao P-2 e do P-2 ao M-6/1, confrontam-se com a Escola Agrotécnica Armando Mendes. Do M-6/1 ao M-6/2, do M-8/2 ao M-6/3 e do M-6/3 ao M-6/4, confrontam-se com João Rocha de Santana. Do M-6/4 ao M-6/5, confronta-se com o Igarapé da Canoa. Do M-6/5 ao M-6/6, do M-6/6 ao M-6/7 e do M-6/7 ao M-7, confrontam-se com Luiz Barroso Roberto. Do M-7 ao M-7/1 confronta-se com Oscar da Silva. Do M-7/1 ao M-8, confronta-se com Raimunda Lopes. Do M-8 ao M-8/1 e do M-8/1 ao M-8/2, confrontam-se com Antonio Corrêa Lopes.

Art. 2° Os imóveis tratados no art. 1° destinar-se-ão à instalação da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e à construção de próprios nacionais residenciais para atender ao efetivo da mesma.

Art. 3° Fica o Ministério do Exército autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos supracitados imóveis, conforme descritos no art. 1°, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 4° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993