DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993.

Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.

Parágrafo único. Além do coordenador, a Comissão Especial terá cinco membros, todos de livre escolha e nomeação do Presidente da República.

Art. 2º O relatório final dos trabalhos da comissão, com as propostas a que se refere o art. 1º , será apresentado ao Presidente da República no prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 3º Os trabalhos da comissão serão considerados relevantes e os seus membros não serão remunerados.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República proporcionará à comissão o necessário apoio administrativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993