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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.000154/92-12,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.502,40 m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, equivalente a 440,00 m²(quatrocentos e quarenta metros quadrados) de área construída, conforme planta PT n° 92.013, de 23.6.92, localizada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Custódio Serrão, n° 560, Vila Jaguara, 31°. Subdistrito de Pirituba, zona urbana, de propriedade de Arnaldo Eduardo de Divitiis e George Housep Hovhannes Bizerganian e sua mulher Benedita Silva Bizerganian, conforme consta da matrícula n° 64.754, de 18.4.86, Livro n° 2, do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica, da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp).

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 8 lados (ABCDEFGHA), possuindo as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto A, (vértice esquerdo para quem de dentro do terreno olha para a Rua Custódio Serrão e adota o sentido horário para a orientação dos lados), localizado no alinhamento dos imóveis da referida rua e na divisa com o imóvel n° 550, distante 9,30 m da intersecção do alinhamento dos imóveis da mesma Rua Custódio Serrão, que faz uma curva e onde se confronta com a Rua Dr. Câmara Leal. Deste ponto segue em linha reta numa distância de 35,39m, rumo de 00°46'22"NE até o Ponto B, confrontando-se com a Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 40,90m, rumo de 88°58'29"SE até o Ponto C, confrontando-se com o imóvel n° 590 da Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 12,86 m, rumo de 06°21'09" até o Ponto D confrontando-se com o Grupo Escolar "Professor Ferraz de Campos". Deste ponto segue, em linha reta, numa distância de 11,97m, rumo de 05°31'31"SW até o Ponto E, confrontando-se com a propriedade de Maria Ganasevithi. Deste ponto segue em linha reta, numa distância de 9,05m, rumo de 06°01'09"SW até Ponto F, confrontando-se com o imóvel n° 738 e parte do imóvel n° 742, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 2,56m, rumo de 08°59'26" até Ponto G, confrontando-se com parte do imóvel n° 742 situado na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 5,21m, rumo de 12°40'27"SW até o Ponto H, confrontando-se com parte do imóvel n° 742 e parte do imóvel n° 754, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, num distância de 36,91m, rumo de 79°36'21"NW até o Ponto A inicial, confrontando-se com os imóveis n°s 484, 492, 504 e 550,todos situados na Rua Custódio Serrão, fechando assim o perímetro. As benfeitorias constituem-se de a) construção principal edícula com 216,00 m², em alvenaria de tijolos, paredes revestidas com massa fina, esquadrias de madeira e ferro e cobertura em telhas de barro sobre estrutura de madeira; b) cobertura com 170,00 m², de telhas de cimento amianto, sobre estrutura de ferro e; c) barracão com 54,00 m² em alvenaria de blocos de concreto sem revestimento com cobertura de telhas de cimento amianto sobre estrutura de madeira.

Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993