Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000533/92-13, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Física, licenciatura plena e Bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992