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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1992.

Outorga à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e o art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, tendo em vista o disposto no Decreto nº 97.683, de 20 de abril de 1989, bem assim o que consta do Processo nº 29000.007190/89 (Edital de Concorrência Pública nº 004/89, da RADIOBRÁS),

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO LTDA., concessão para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1992; 171° da e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992