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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 631, de 1992.

Texto para impressão.

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.

Art. 2° O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Carlos Moreira Garcia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992

ANEXO

Quadro Distributivo de Funções

N° Cargos/Funções Denominação Cargos/Funções DAS/GR

1

1

3

4

12

4

6

16

25

40

22

18

Superintendente

          Coordenador-Executivo 

          Assessor  

          Gerente de Programa 

    Gerente de Projeto

          Assessor  
          Chefe de Serviço 
    Supervisor 

    Assistente 

Especialista

    Secretário

    Auxiliar 

101.6

101.5

102.3

101.4

101.2

102.2

101.1

GR

GR

GR

GR

GR

*