Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1992.

Abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea b e inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao orçamento fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992

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