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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, do Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000354/92-96, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1992