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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre desativação, reativação, transformação e subordinação de Grande Comando de Arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, incisos II, III, IV e V do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica desativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada Santo Ângelo - RS, cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.

Art. 2° Fica reativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Tefé - AM, transformado em Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 3° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992