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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande - MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540 de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000086/90-87, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura Plena e Bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992