Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000304/90-56, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá, mantidas pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992