Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.824.517.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" e "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.824.517.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992

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