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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra de propriedade particular, com o total de 44.100ha (quarenta e quatro mil e cem hectares), necessária a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Nova Brazilândia, Estado de Mato Grosso, de acordo com as plantas constantes do Processo n° 27100.000263/90-86.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco 1, de coordenadas UTM 8.349.874,682 N e 627.535,065 E, com azimute de 191º 28' 00" e distância de 5.175,277m, chegando-se ao marco 2, de coordenadas UTM 8.344.802,700 N e 626.506,237 E, implantado na margem esquerda do Córrego Conceição, na divisa com as Fazendas São José dos Campos, Jaraguá e Três Barras. No sentido jusante-montante, seguindo-se esta divisa até o marco 3, de coordenadas UTM 8.346.721,393 N e 625.189,055 E, percorrendo cerca de 3.000,000 m.

Deste marco, situado na margem esquerda do Córrego Conceição, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Três Barras, segue-se em linha reta, inicialmente com azimute de 310°58'07" e distância de 1.851,502 m, até o marco 4, de coordenadas UTM 8.347.935,323 N e 623.791,045 E. Depois, com azimute de 175°26' 49" e distância de 5.151,581 m, em linha reta, chega-se ao marco 5, de coordenadas UTM 8.342.800,00 N e 624.200,000 E.

Do marco 5 chega-se ao marco 6, de coordenadas UTM 8.344.600,00 N e 633,600,000 E, com azimute de 79°09'35" e distância de 9.570,789 m, sempre em linha reta, e deste, ao marco 7, de coordenadas UTM 8.340.500,000 N e 631.500,000 E, em linha reta, com azimute de 207°07'17" e distância de 4.606,517 m.

Do marco 7, com azimute de 266°18'31" e distância de 3.106,445m, encontra-se o marco 8, de coordenadas UTM 8.340.300,000 N e 628.400,000 E. Deste marco, com azimute de 190°37'11" e distância de 3.255,764m, prosseguindo em linha reta, chega-se ao marco 9, de coordenadas UTM 8.337.100,000 N e 627.800,000 E.

Do marco 9 chega-se ao marco 10, de coordenadas UTM 8.366.400,000 N e 621.600,000 E, seguindo em linha reta, com azimute de 263°33'30" e distância de 6.239,391 m, e deste, com azimute de 190°07'29" e distância de 2.844,293 m, sempre em linha reta, chega-se ao marco 11, de coordenadas UTM 8.333.600,000 N e 621.100,000 E.

Do marco 11, com azimute .de 95°16'26" e distância de 6.527,634 m, chega-se ao marco 12 de coordenadas UTM 8.333.000,000 N e 627.600,000 E, e deste, com azimute de 65°53'52" e distância de 4.162,932 m, em linha reta, alcança-se o marco 13, de coordenadas UTM 8.334.700,000 N e 631.400,000 E.

Do marco 13, com azimute de 205°27'48" e distância de 2.325,941 m, tem-se o marco 14, de coordenadas UTM 8.332.600,000 N e 630.400,000 E e, partindo deste, com azimute de 146°41'22" e distância de 4.188,078 m, seguindo em linha reta e cruzando o Ribeirão Laginha, encontra-se o marco 15, de coordenadas UTM 8.329.100,000 N e 632.700,000 E.

Do marco 15, sempre em linha reta, chega-se ao marco 16, de coordenadas UTM 8.333.800,000 N e 635.400,000 E, com azimute de 29°52'34" e distância de 5.420,332 m, e deste, com azimute de 187°40'00" e distância de 5.246,904 m, ao Marco 17, de coordenadas UTM 8.238.600,000 N e 634.700,000 E.

Do marco 17, em linha reta, chega-se ao marco 18, de coordenadas UTM 8.325.500,000 N e 637.500,000 E, com azimute de 137°54'39" e distância de 4.177,320 m, e, a partir deste, seguindo em linha reta e cruzando a Rodovia MT-020, com azimute de 180°00'00" e distância de 3.200,000m, alcança-se o marco 19, de coordenadas UTM 8.322.300,000 N e 637.500,000 E.

Daí, continuando em linha reta, com azimute de 90°00'00" e distância de 2.000,00 m, chega-se ao marco 20, de coordenadas UTM 8.322.300,000 N e 639.500,000 E. do marco 20, seguindo em linha reta, com azimute de 133°17'25" e distância de 9.479,451m, chega-se ao marco 21, de coordenadas UTM 8.315.800,000 N e 646.400,000 E, e deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 1.300,000 m, ao Marco 22, de coordenadas UTM 8.315.800,000 N e 647.700,000 E.

A partir deste marco, com azimute de 335°16'57" e distância de 6.935,416m, em linha reta, chega-se ao marco 23, de coordenadas UTM 8.322.100,000 N e 644.800,000 E, e deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 3.700,000m, percorrendo em linha reta, chega-se ao marco 24, de coordenadas UTM 8.322.100,000 N e 648.500,000 E.

Do marco 24, com azimute de 0°00'00" e distância de 5.400 m, chega-se ao marco 25, de coordenadas UTM 8.327.500,000 N e 648.500,000 E. A partir do marco 25, com azimute de 46º04'51" e distância de 1.874.166 m, percorrendo em linha reta, chega-se ao marco 26, de coordenadas UTM 8.328.800,000 N e 649.850,000 E.

Saindo do marco 26, com azimute de 90°00'00" e distância de 3.530,000m, chega-se ao marco 27, de coordenadas UTM 8.328.800,000 N e 653.380,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, encontra-se o marco 28, de coordenadas UTM 8.330.800,000 N e 653.350,000 E, com azimute de 359°08'26" e distância de 2.000,225 m. A partir deste marco, chega-se ao 29, com azimute de 90º00'00" e distância de 1.650,000 m de coordenadas UTM 8.330.800,000 N e 655.000,000 E.

Daí, percorrendo em linha reta, com azimute de 0º00'00" e distancia de 3.800,000 m, chega-se ao marco 30, de coordenadas UTM 8.334.600,000 N e 655.000,000 E, e deste, com azimute de 102°28'14" e distância de 5.325,646m, chega-se ao marco 31, de coordenadas UTM 8.333.450,000 N e 660.200,000 E.

Do marco 31, passando pela Fazenda Madeira, com azimute de 180°00'00" e distância de 7.750,000 m, tem-se o marco 32, de coordenadas UTM 8.325.700,000 N e 660.200,000 E e, partindo deste, com azimute de 90°00'00" e distância de 2.700,000 m, seguindo em linha reta e cruzando o Rio Casca, encontra-se o marco 33, de coordenadas UTM 8.325.700,000 N e 662.900,000 E.

Do marco 33, sempre em linha reta, chega-se ao marco 34, de coordenadas UTM 8.331.750,000 N e 652.900,000 E, com azimute de 0°00'00" e distância de 6.050,000 m, e deste, com azimute de 118°39'26" e distância de 4.900,255 m, ao marco 35, de coordenadas UTM 8.329.400.000 N e 667.200,000 E.

Do marco 35, em linha reta, chega-se ao marco 36, de coordenadas UTM 8.331.300,000 N e 669.150,000 E, com azimute de 45°44'39" e distância de 2.722,591m e, a partir deste, seguindo em linha reta e passando pela Fazenda Serrinha, com azimute de 316°07'47" e distância de 12.553,585 m, alcança-se o marco 37, de coordenadas UTM 8.340.350,000 N e 660.450,000 E, próximo ao Córrego Água Branca.

Daí, continuando em linha reta, com azimute de 289°55'57" e distância de 4.839,938 m, chega-se ao marco 38, de coordenadas UTM 8.342.000,000 N e 655.900,000 E. Do marco 38, acompanhando em linha reta a Rodovia MT-020, com azimute de 12°03'24" e distância de 5.266,166 m, chega-se ao marco 39, de coordenadas UTM 8.347.150,000 N e 657.000,000 E, e deste, ainda acompanhando a Rodovia MT-020, com azimute de 35º48'58" e distância de 5.981,012 m, ao marco 40, de coordenadas UTM 8.352.000,000 N e 660.500,000 E.

A partir deste marco, com azimute de 71°50'03" e distância de 20.207,177m, em linha reta e cruzando a Rodovia MT-020, chega-se ao marco 41, de coordenadas UTM 8.358.300,000 N e 679.700,000 E, e deste, com azimute de 346°49'01" e distância de 5.700,219 m, percorrendo em linha reta e cruzando o Rio Manso, chega-se ao Marco 42, de coordenadas UTM 8.363.850,000 N e 678.4000,000 E.

Do marco 42, com azimute de 234°05'25" e distância de 5.370,754 m, atravessando o Córrego Salobra, chega-se ao marco 43, de coordenadas UTM 8.360.700,000 N e 674.050,000 E. A partir do marco 43, com azimute de 270°00'00" e distância de 8.250,000 m, percorrendo em linha reta, passando pela Fazenda Poção e atravessando o Córrego Poção, chega-se ao marco 44, de coordenadas UTM 8.360.700,00 N e 665.800,00 E.

Saindo do marco 44, com azimute de 209°28'33" e distância de 5.283,938 m, chega-se ao Marco 45, de coordenadas UTM 8.356.100,000 N e 663.200,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, encontra-se o marco 46, de coordenadas UTM 8.356.100,000 N e 661.800,000 E, com azimute de 270°00'00" e distância de 1.400,000 m. A partir deste marco, chega-se ao 47, com azimute de 0°00'00" e distância de 5.050,000m, de coordenadas UTM 8.361.150,000 N e 661.800,000 E.

Daí, percorrendo em linha reta, com azimute de 68°50'19" e distância de 3.324.154 m, chega-se ao marco 48, de coordenadas UTM 8.362.350,000 N e 664.900,000 E, e deste, com azimute de 0°00'00" e distância de 3.550,000m, chega-se ao marco 49, de coordenadas UTM 8.365.900,000 N e 664.900,000 E.

Em seguida, percorrendo em linha reta, com azimute de 270°00'00" e distância de 5.100,000 m, encontra-se o marco 50, de coordenadas UTM 8.365.900,000 N e 659.800,000 E. Deste marco, com azimute de 0°00'00" e distância de 2.820,000m, encontra-se o marco 51, de coordenadas UTM 8.368.720,000 N e 659.800,000 E, e deste, percorrendo em linha reta, com azimute de 270°00'00" e distância de 10.050,000 m, chega-se ao marco 52, de coordenadas UTM 8.368.720,000 N e 649.750,000 E. Do marco 52, com azimute de 238°08'05" e distância de 16.896,417 m, passando pelas Fazendas São Joaquim e Ximbuva, chega-se ao marco 53, de coordenadas UTM 8.359.800,000 N e 635.400,000 E.

A partir daí, segue-se até o marco 54, de coordenadas UTM 8.358.835,821 N e 636.358,209 E, com azimute de 135°10'41" e distância de 1.359,340 m, e deste chega-se ao marco 55, implantado na divisa das Fazendas Rio Manso, Ouro Verde e dos Gaúchos, de coordenadas UTM 8.358.728,260 N e 636.074,807 E, com azimute de 249°12'59" e distância de 303,127m. Deste marco, acompanha-se a divisa das Fazendas Rio Manso e Ouro Verde, inicialmente com azimute de 236°05'20" e distância de 1.090,255 m, até o Marco 56, de coordenadas UTM 8.358.120,000 N e 635.170,000 E.

Em seguida, com azimute de 228°36'30" e distância de 786,448 m, chega-se ao marco 57, de coordenadas UTM 8.357.600,000 N e 634.580,000 E, daí até o marco 58, implantado na margem direita do Rio Manso, de coordenadas UTM 8.356.880,456 N e 635.587,742 E, com azimute de 125°51'54" e distância de 1.233,052 m.

Prossegue-se acompanhando a margem direita do Rio Manso a jusante, até o marco 59, implantado na mesma margem, de coordenadas UTM 8.355.856,780 N e 634.079,914 E, com azimute de 235°49'38", percorrendo uma distância de 1.822,487 m. Ainda pela margem direita, segue-se até a confluência com o Rio Casca, atravessando o Rio Manso e atingindo o marco 60, localizado na margem esquerda do Rio Casca, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, de coordenadas UTM 8.355.201,526 N e 630.995,482 E, com azimute de 258°00'23", percorrendo 3.153,265 m.

Deste marco, acompanha-se as divisas das Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, com azimute de 202°43'25" e distancia de 2.473.521 m, até o marco 61, de coordenadas UTM 8.352.920.000 N e 630.040,000 E, chegando em seguida ao marco 62, de coordenadas UTM 8.352.340,000 N e 629.455,000 E, implantado na divisa, com azimute de 225°14'45" e distância de 823,787 m.

Depois, com azimute de 180°52'53" e distância de 2.468.467 m, chega-se ao marco 63, de coordenadas UTM 8.349.871,825 N e 629.417,031 E, confrontante com as Fazendas São José dos Campos, Nossa Senhora das Promessas e Jaraguá, esta última de propriedade de Maurício Adrien, e, finalmente, acompanhando a divisa com as Fazendas São José dos Campos e Jaraguá, com azimute de 270°05'13" e distância de 1.881.968 m, chega-se ao marco 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A ELETRONORTE fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1992