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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23123.004678/90-82, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado no Campus Universitário de Vitória da Conquista, pela Escola de Administração da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1992