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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.

Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .........................................................................

..........................................................................................

III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo:

a) Companhia Brasileira de Estireno;

b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio;

c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio;

d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros;

e) POLIOLEFINAS S.A."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992