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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação da Faculdade de Ciências Administrativas da Federação de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000904/86-47, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas da Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1992