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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, dos Secretários da Presidência da República e do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em suas ausências do Território Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos I e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.

I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;

II - os Ministros de Estado titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo Estado-Maior;

III - os Secretários da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;

IV - o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1992