Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1991.

Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 29000.016380/91-41,

DECRETA:

Art. 1° E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.