Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.554, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2°, da Lei nº 8.554, de 28 de dezembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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