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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada, a partir de 1° de janeiro de 1993, a denominação do Centro de Informações do Exército (CIE) para Centro de Inteligência do Exército (CIE).

Art. 2° Permaneça diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército, como estabelecido no art. 1° do Decreto n° 60.664, de 2 de maio de 1967, e fique vinculado tecnicamente ao Estado-Maior do Exército, para fins de orientação geral e normativa e supervisão e acompanhamento de sua atividade.

Art. 3° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992