Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.303.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional crédito suplementar no valor de Cr$ 756.303.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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