Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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