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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000547/86-71, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992