Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria da Cultura (PR) Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992

 

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