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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados - MS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000773/91-38, do Ministério da Educação e Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - SOCIGRAN, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Fica extinto o Curso de Tecnologia Agronômica, mantido pela mesma instituição, ressalvados os direitos dos atuais alunos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992