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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Muzambinho, com sede na Cidade de Muzambinho/MG, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MUZAMBINHO, com sede na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, portador de CGC n° 17.910.472/0001-84 (Processo MJ n° 14.531/92-19);

ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(ABAS),com Sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.933.299/0001-78(Processo MJ nº 11.609/90-28);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC n° 00.179.465/0001-51 (Processo MJ nº 12.067/92-54);

ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.642.892/0001-23 (Processo MJ nº 16.435/92-98);

FUNDAÇÃO DE AMPARO À SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO DOS BEZERROS (FASEPB), com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.072.296/0001-00 (Processo MJ n° 77.325/77);

FUNDAÇÃO MANSÃO DE ISMAEL, com sede na cidade de marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.474.179/0001-94 (Processo MJ nº 14.019/92-82);

hospital e maternidade santa isabel, COM SEDE NA CIDADE DE JUCÁS, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.435.159/0001-88 (Processo MJ n° 11.231/92-61);

HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS, com sede na Cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.912.007/0001-82 (Processo MJ nº 15.924/92-69);

INSTITUTO HOSPITALAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 85.217.032/0001-04 (Processo MJ n° 15.362/92-81);

LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de mogi-mirim, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.870.772/0001-15 (Processo MJ n° 16.170/92-55);

LIGA CATARINENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 80.671.068/0001-31 (Processo MJ n° 13.869/92-81);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURUPURU, com sede na Cidade de Curupuru, Estado do Maranhão, portadora do CGC n° 06.128.938/0001-78 (Processo MJ n° 16.063/92-45);

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Ibiapina, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.522.915/0001-06 (Processo MJ n° 77.573/77);

SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.344.082/0001-80 (Processo MJ n° 13.533/92-09);

SOCIEDADE BENEFICÊNCIA POCONEANA, com sede na Cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.073.889/0001-25 (Processo MJ nº 12.824/92-16).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1992