Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a apropriação das receitas das dotações transferidas através do Decreto de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam apropriadas às Entidades e Fundos relacionados no Anexo I, as receitas transferidas na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992

Download para anexo

Não remover