Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992

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