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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo nº 50000.003851/92-00,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 549,685m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e cinco milésimos do metro quadrado), sem benfeitorias, composta de um lote urbano, situado na Rua Um, atual Alfredo Abaid, no Bairro Medeiros, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, de propriedade de Dirce de Mello Pires, Cedir Pires Pedrão e seu marido Erothildes Lourenço Pedrão, conforme consta do Registro nº 1, da Matrícula n° 49.291, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é composto pelo Lote nº 5, da Quadra A da Vila Pires, no Bairro Medeiros, da Planta Agriservice, achando-se localizado no lado par, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, sendo que o Ponto D do polígono A, B, C e D dista 29,44m da esquina formada pela Avenida Marginal com a Rua Alfredo Abaid, antiga Rua Um, apresentando as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Alfredo Abaid e adota o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento DA): confronta-se com a Rua Alfredo Abaid, antiga Rua Um, mede 12,00m, tem rumo 52°36'00"NW, deflete à direita de 88°35'50" em relação ao segmento DC e faz com este ângulo interno de 91°24'10"; lado direito (segmento AB): confronta-se com o Lote de nº 6, mede 45,43m, tem rumo 38°53'41"NE, deflete à direita de 91°29'41" em relação ao segmento AD e faz com este ângulo interno de 88°30'19"; lado do fundo (segmento BC): confronta-se com a propriedade de Irmãos Porcari, mede 12,00m, tem rumo de 57°40'18"SE, deflete à direita de 83°26'01" em relação ao segmento BA, e faz com este ângulo interno de 96°33'59"; lado esquerdo (segmento CD): confronta-se com os Lotes de nºs 1, 2, 3 e 4, mede 46,49m, tem rumo de 38°48'10"SW, deflete à direita 96°28'28", em relação ao segmento CD e faz com este ângulo interno de 83°31'32".

Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Afonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992 e retificado em 17.2.1993