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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Economia e Processamento de Dados, em Foz do Iguaçu - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001042/86-61, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992