Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.017008/90-35,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 1.445,25m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel localizado no lugar denominado Tainhas, Distrito de Carambeí, Município de Castro, no Estado do Paraná, de propriedade de João Vriesman Sobrinho e sua mulher Maria Virginia da Silva Vriesman, matriculada sob o nº 45 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná, necessária à instalação de uma torre de telecomunicações.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: da Estaca O=PP, cravada ao lado esquerdo da Estrada Vicinal da Tainhas, rente à cerca que divide o bebedouro, deu-se origem ao caminhamento. No rumo de 00°10'NO mediu-se 9,30m na testada da estrada, até alcançar a Estaca 1; da Estaca 1, num rumo de 12º00'NO, mediu-se 40,00m até alcançar a Estaca 2, distante 0,50m da cerca da estrada; da Estaca 2, num rumo de 78º00'SO, mediu-se 35,00m até alcançar a Estaca 3 no rumo 78°00'SO, mediu-se 0,50m até alcançar o canto do terreno, sobre a cerca da estrada; da Estaca 3, num rumo de 12°00'SE, mediu-se 40,00m até alcançar a Estaca 4; da Estaca 4, num rumo de 78°00'NE, mediu-se 35,00m até alcançar a Estaca 1. Todas as divisas são confrontantes com as terras de João Vriesman Sobrinho e sua mulher Maria Virginia Silva Vriesman.

Art. 2° Fica a TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos da TELEPAR.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.