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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Aprova alteração do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária/Extraordinária de Acionistas daquela companhia, realizada em 29 de abril de 1991:

"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de Cr$ 2.076.256.402,70 (dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 2.792.652.405,06 (dois bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e seis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.