Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.178.803.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 8.264, de 16 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

 

 

 

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