Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.289, de 20 de dezembro) de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$1.954.812.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicado no Anexo IV, deste Decreto, no montante especificado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

 

 

 

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