Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.676.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.676.057.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1991.

 

 

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